Ao se cadastrar para participar dos leilões realizados pela J&J Leilões, o participante declara estar ciente e de acordo com os seguintes termos:
1.1. Para participar dos leilões, o interessado deverá realizar seu cadastro no site oficial da J&J Leilões ou presencialmente na sede da empresa.
1.2. Após o cadastro, o participante receberá uma cota de identificação exclusiva (ex: #056901), a qual será vinculada ao seu perfil. Essa cota tem como finalidade garantir a privacidade do arrematante, sendo de conhecimento exclusivo do próprio participante.
2.1. Os leilões abrangem veículos e outros bens recuperados de cooperativas de crédito.
2.2. Os lances poderão ser realizados presencialmente na sede da J&J Leilões, mediante preenchimento do formulário de lance, ou diretamente pelo site, com o mesmo valor legal.
2.3. Também é permitida a adjudicação direta, na qual o participante realiza o pagamento integral do bem antes do leilão, garantindo sua aquisição imediata.
3.1. Encerrado o tempo do leilão, o arrematante terá até 30 minutos para efetuar o pagamento do valor do item arrematado.
3.2. Caso o pagamento não seja realizado nesse prazo, ou não haja retorno do arrematante, o direito de aquisição será automaticamente transferido ao participante que tiver feito o segundo maior lance.
3.3. Após a confirmação do pagamento, a J&J Leilões terá até 3 horas (horário comercial) para providenciar a procuração de transferência de titularidade do bem.
3.4. Em casos de pagamento realizado próximo ao horário de fechamento da empresa, o envio da documentação será realizado no próximo dia útil.
4.1. A procuração poderá ser retirada na sede da J&J Leilões ou, caso o arrematante prefira, será enviada via e-mail ou WhatsApp.
4.2. Em ambos os casos, o arrematante deverá apresentar-se a um cartório para efetuar a transferência de propriedade.
4.3. O arrematante terá até as 18h do dia seguinte à emissão da procuração para apresentar à J&J a documentação da transferência, a fim de obter a liberação do bem no pátio.
4.4. Em caso de entrega via frete, o arrematante deverá apenas aguardar o prazo estipulado para o recebimento do bem, desde que apresente a documentação no prazo citado.
5.1. Caso o arrematante não apresente a documentação ou demore para retirar o bem no pátio após o prazo estabelecido, será cobrada uma multa diária de permanência, nos seguintes valores:
5.2. A multa não será aplicada a arrematantes que optarem por frete, exceto nos casos em que houver atraso injustificado na apresentação da documentação.
6.1. O participante declara estar ciente e de acordo com os termos aqui apresentados, sendo responsável pelas ações decorrentes da sua cota de identificação.
6.2. A J&J Leilões se reserva o direito de alterar este termo, mediante aviso prévio em seus canais oficiais.